Gabarito: A) agravar as penas (até 5 anos de reclusão, sem direito a fiança) e equiparar, para imprescritibilidade, a crimes contra a humanidade, como os do Holocausto.
A LEI 14.532/2023 AUMENTOU A DUREZA: penas agravadas (prisão de 2 a 5 anos, multa, sem fiança) e conexão simbólica/jurídica com crimes contra a humanidade (Holocausto) para fins de imprescritibilidade — reforçando o art. 5º, XLII. Longe de descriminalizar, o legislador reconheceu a gravidade histórica do racismo.
Dica: A LEI 14.532/2023 AUMENTOU A DUREZA: penas agravadas (prisão de 2 a 5 anos, multa, sem fiança) e conexão simbó...